Rua Jose Bonifácio, 441, Nova Cachoeira, Rio Manso, MG, Brasil, 35485000, Telefone:(31) 35731100
Art. 74 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio, compete: I - Planejar, implementar, executar e supervisionar projetos e programas de proteção ao ecossistema e de desenvolvimento da agricultura no Município; II - Controlar a qualidade ambiental em seus limites territoriais e propiciar a prevenção à poluição do solo, da água, do ar, visual, sonora, a exploração irregular de veículos de divulgação, bem como atuar no gerenciamento de resíduos sólidos; III – Coordenar/Orientaras atividades de poda e corte de árvores e arborização urbana do Município; IV - Organizar e desenvolver programas de assistência técnica aos pequenos produtores, bem como articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à captação de recursos para as atividades agropecuárias e fomento à agricultura familiar; V - Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da mesma; VI - Propor a criação de áreas protegidas, e gerir as unidades de conservação no âmbito municipal, elaborando, coordenando e implementando os planos de manejo; VII - Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia administrativa para fazer cumprir normas; condicionar e restringir o uso dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; VIII - Atuar de forma permanente na recuperação de áreas poluídas ou degradadas; IX - Informar a população sobre a qualidade do meio ambiente, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias ambientais; X - Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas ambientais do Município; XI - Promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente e da agricultura; XII - Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativa ou judicialmente; XIII - Promover medidas administrativas e tomar providências para que órgãos legitimados proponham medidas judiciais para coibir, punir e responsabilizar os causadores de poluição ou degradação ambiental; XIV - Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.